Ergonomia
Dentre os principais pontos novos da NR 17 pode-se destacar:
1.ITEM 17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar (AEP) das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades, requeridas demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na norma 17.
2.ITEM 17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
3.ITEM 17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização
Além disso a NR 17 explicitou que a realização da AET – Análise Ergonômica do Trabalho, deve ser feita para as situações que demandam estudos aprofundados.
A MINASSEG assessora empresas no atendimento da integração da NR 17 com o PGR, bem como, em conjunto com a empresa e com a participação dos trabalhadores auxilia na implantação do Programa Ergonômico que se integra ao PGR, com base nestes dois dispositivos: AEP e AET.